A Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições:
-Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do
sistema de gestão financeira.
-Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tributaria do Município, inscrevendo a para fins de cobrança amigável ou judicial;
-Coordenar, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza
tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos
legais;
-Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham
competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou
rendas pertencentes ou confiadas à Secretaria Municipal.
-Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da
divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes ou independentes da
execução do orçamento;
- Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os
órgãos da administração direta e indireta do Município.
-Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes
-Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
- Realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;