À Secretaria Municipal da Juventude, Turismo e Cultura, compete o planejamento,
organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais de Juventude, Turismo e Cultura, além do seguinte:
- promover a articulação com outros órgãos da administração pública municipal, governos estaduais, federais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de Juventude, Turismo e Cultura;
- promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, turística e cultural no município, com vistas à elaboração de propostas de políticas públicas;
- zelar pela efetiva aplicação da legislação que regula as políticas públicas da Juventude, Turismo e Cultura;
- ampliar os espaços de participação popular, valorizando o protagonismo da juventude no planejamento das ações e no controle das políticas públicas da Cidade;
- planejar e apoiar a execução da política estadual de amparo e assistência com foco na e juventude, turismo e cultura;
- promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;
- fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e internacionais;
- propor ações objetivando a democratização das atividades turísticas para a geração de emprego e renda e a redução das desigualdades regionais;
- propor ações que visem o desenvolvimento do turismo interno e o incremento do fluxo de turistas dos estados para o município;
- zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no município se faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural;