São competências da Secretaria Municipal de Esporte e atribuições do titular do cargo, além das comuns, as seguintes:
I. Planejar e gerenciar as atividades desportivas e de lazer do Município;
II. Estimar e incentivar a prática de esportes, o recreio e lazer para todos os munícipes;
III. Incrementar a utilização de todos os centros esportivos locais;
IV. Elaborar e coordenar projetos para o lazer dos munícipes;
V. Administrar os centros comunitários de esporte e recreação;
VI. Fornecer à sua chefia imediata, análises e estudos relacionados com a unidade;
VII. Programas, competições e demais eventos esportivos;
VIII. Zelar pela boa ordem e conservação do material desportivo do município;
IX. Outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ou atribuídas em Lei ou Regulamento.