DICLANE SUIZA COSTA CASTELO BRANCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO

Competência:

Art. 15º - A Secretaria Municipal de Cultura, juventude e Turismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; II – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; III – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; IV – promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; V – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico; VI – analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município; VII – organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes; VIII – apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; IX – manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele; X – estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico; XI – desempenhar outras competências afins. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Turismo compreendem em sua estrutura os seguintes cargos: a) Secretário (a) Municipal de Juventude, Cultura e Turismo b) Diretor (a) Municipal de Turismo e Lazer;  

Informações de Contato:

  • Endereço: AV. DO COMÉRCIO, 150, CENTRO - SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MA, CEP: 65973000
  • Telefone: (99) 98202-5703
  • Email: diclane123milartes@gmail.com
  • Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h