KARLOS WAGNER DA SILVA SOUSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

Competência:

Art.18º- A Secretaria Municipal de Esportes tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva, em seus diversos níveis, competindo-lhe as seguintes atribuições: I - realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; II – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município; III - incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; IV – desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; V – zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município ; VII- Incentivar a prática de esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de criança e adolescentes e estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privado. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes compreendem em sua estrutura os seguintes cargos: a) Secretário (a) Municipal de Esportes; b) Secretário Adjunto de esportes; c) Diretor da Escolinha de Futebol;

 Art.19 °- Compete á Secretaria Municipal de Finanças: I-Executar e determinar a execução da politica financeira fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais; II- Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes; III- Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancarias e rendimentos; IV- Controlar a despesa e as receitas municipais ; V- Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentaria; VI- Assessorar ao Prefeito no controle da execução dos convênios; VII- Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações; VII- Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações ; VIII- Preparar o expediente de suas Secretária para serem assinados pelo prefeito; IX- Supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas á sua secretaria;

Informações de Contato:

  • Endereço: AV. DO COMÉRCIO, 150, CENTRO - SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MA, CEP: 65973000,
  • Telefone: .(99) 98400-0235
  • Email: karloswagnerf@gmail.com
  • Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h