MARISA ELANNE DAMASCENO DE FRANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Competência:

Art. 13º - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I- planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual; III - a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais; IV - o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; V - a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros; VI - a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las: VIII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; IX - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; X- normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. XI - desempenhar outras competências afins.

Informações de Contato:

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  • Telefone: (99) 98413-1148
  • Email: marisaellane@gmail.com
  • Horário de Funcionamento: Das 08h às 12h das 14h às 17h